Voluntariado: enquadramento legal

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Alguns leitores podem-se questionar o motivo deste texto. Ora, esta é uma das áreas de actuação desta sociedade e onde fortalecemos o apoio jurídico.

Assim, e por nos ser um tema tão grato, decidimos dar a palavra a quem, diariamente e sem horário de trabalho, faz do voluntariado forma de vida. É com eles que aprendemos um pouco diariamente e crescemos ajudando. A CS tem a honra de vos apresentar e vos convidar a conhecer o trabalho da Juventude da Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Braga.

 

 

Inevitavelmente, o voluntariado assume, na conjectura social e económica em que vivemos, um lugar de destaque. Trata-se de um exercício efectivo da cidadania numa dimensão solidária com o próximo, livre e organizada, na solução dos problemas que afectam a sociedade em geral. Como um dos instrumentos básicos de participação da sociedade civil nos mais diversos domínios de actividade, o voluntariado exige um enquadramento jurídico que a Lei nº 71/98, de 3 de Novembro, delimita com precisão.

O seu artigo 2 define voluntariado como o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas. A mesma Lei aponta ainda 7 princípios enquadradores que importa enumerar: Solidariedade, Participação, Cooperação, Complementaridade, Gratuitidade, Responsabilidade e Convergência.

Apresentamos, no método socrático de pergunta e resposta, um conjunto de questões frequentes que permitem um melhor entendimento da lei:

Quando ajudo o meu vizinho com as mudanças de casa sou abrangido por esta Lei?

De facto, não são abrangidas pela lei as actuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança. Nesta linha, um indivíduo realiza as suas acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora podendo esta ser uma entidade pública ou outras pessoas colectivas de direito público ou privado. Podem ainda, aquelas socialmente reconhecidas que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua actividade.

Em que domínios posso desenvolver voluntariado?

Naqueles que se revistam de interesse social e comunitário. Nos domínios cívico, da acção social, da saúde, da educação, da ciência e cultura, da defesa do património e do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperação para o desenvolvimento, do emprego e da formação profissional, da reinserção social, da protecção civil, do desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da promoção do voluntariado e da solidariedade social.

Que interpretação faz o Estado do trabalho de voluntariado?

O estado reconhece o valor social do voluntariado como expressão do exercício livre de uma cidadania activa e solidária e promove e garante a sua autonomia e pluralismo.

Enquanto voluntário, estão-me consagrados direitos e deveres?

Sim, o exercício de voluntariado pressupõe um conjunto de direitos devidamente discriminados na Lei 71/98 de 3 de Novembro, e que passam pela sua formação, identificação e seguro social, assim como outras alíneas pertinentes. O mesmo se verifica relativamente aos deveres a que o voluntário está sujeito: observação de princípios deontológicos, regularidade do exercício do trabalho, observação das normas da entidade promotora, etc.

Um indivíduo pode ver o seu trabalho voluntário suspenso e cessado?

A organização promotora pode determinar a suspensão ou a cessação da colaboração do voluntário em todos ou em alguns domínios de actividade no caso de incumprimento grave e reiterado do programa de voluntariado por parte do voluntário. Para além disso uma organização promotora pode dispensar a colaboração do voluntário a título temporário ou definitivo sempre que a alteração dos objectivos ou das práticas institucionais o justifique.

Com o anúncio por parte da Comissão Europeia que 2011 será o Ano Europeu do Voluntariado, com mais de 100 milhões de Europeus envolvidos em actividades voluntárias, com o sector do voluntariado a representar 5% do PIB das nossas economias nacionais, torna-se importante conhecer o seu enquadramento jurídico e reflectir sobre o seu espaço no seio da comunidade bracarense.

Actualmente, o sector juvenil da organização em Braga, Juventude Cruz Vermelha, dinamiza sete projectos: “+ATITUDE”, prevenção das toxicodependências; “Copos… quem decide és tu!”, prevenção do consumo abusivo do álcool entre a população juvenil; “Alimentação Saudável”, promoção de hábitos alimentares saudáveis; “Geração Tecla” e “Colorir o Sábado”, dois projectos de intervenção comunitária com crianças e jovens desfavorecidos; “Brigada de Protecção Solar”, prevenção dos riscos de exposição excessiva ao sol e um projecto de prevenção da violência entre os jovens.

Podem ser encontrados na Rua Doutor Francisco Machado Owen, nº 150, 4715-020 Braga, ou através do telefone 253 271 185. Últimas noticias em http://jcvbraga.blogspot.com/