Protecção dos consumidores nos Serviços financeiros

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O grande objectivo da política de protecção dos consumidores nos serviços financeiros é
permitir a criação de um mercado mais eficaz, com um grau de defesa dos consumidores
considerado suficiente, para que a livre circulação dos produtos financeiros possa decorrer
nas melhores condições. Porém, verificamos que o nível de protecção conferido aos
consumidores é manifestamente insuficiente.
A complexidade da informação bancária, implica que não basta informar o consumidor, ou
bombardeá-lo com excesso de informação, é necessário esclarecê-lo e criar mecanismos de
acesso á justiça mais céleres e eficazes para que possa exercer os seus direitos.
Bom exemplo disso, é nova regulação dos contratos de crédito, o Novo Regime do Crédito
ao Consumo, Decreto Lei 133/2009 de 2 de Junho que procede à transposição da
Directiva Comunitária 2008/48/CE, aplicável aos contratos de crédito ao consumo
celebrados após a sua entrada em vigor.
O legislador consciente de que o mercado de crédito tem sofrido alterações profundas e
que a massificação do crédito trouxe novos desafios ao direito bancário, vem alterar o
regime jurídico do crédito ao consumo com vista a salvaguardar condições essenciais de
protecção dos consumidores.
Este novo regime apresenta algumas inovações importantes, onde se destaca, a
regulamentação dos intermediários de crédito, a regulamentação da usura, o novo regime
dos contratos coligados, a proibição das vendas associadas, novo regime do reembolso
antecipado e do direito de retratação.
Em matéria de deveres das Instituições financeiras, verificamos um reforço dos deveres de
informação, nomeadamente através da criação de um dever de aconselhamento e a
obrigação de verificação da solvabilidade do consumidor através da consulta à Central de
Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
Porém muito ficou por fazer em matéria de combate ao endividamento excessivo das
famílias portuguesas.
As duas últimas décadas foram marcadas pela liberalização e a consequente
desregulamentação do sistema financeiro levando a uma alteração do comportamento das
instituições financeiras. Esta liberalização deu origem à criação de novos produtos
financeiros, sem que tivesse ocorrido uma análise rigorosa do risco que envolvem.
O período que vivemos é marcado por uma crise financeira à escala global que se tornou
uma crise económica sentida por todos os cidadãos. Umas das principais causas desta crise,
mas também um dos seus principais efeitos, é o sobreendividamento das famílias.
Por isso, a educação financeira é cada vez mais necessária numa sociedade em que os
produtos financeiros ocupam um papel fundamental no quotidiano de todos nós.
Mestre Cristina Crisóstomo