Direito Público

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A actividade da SG percorre todo o Direito Público, do Direito Constitucional ao Direito Administrativo e da Contratação Pública.

No Direito Constitucional, a actividade da SG incide, sobretudo, na tutela, graciosa e contenciosa, dos direitos fundamentais.

No Direito Administrativo e da Contratação Pública, a SG presta assessoria quer a entidades públicas, quer a pessoas, singulares ou colectivas, privadas.
A assessoria prestada a entidades públicas incide, sobretudo, no domínio da contratação pública.

Com o Código dos Contratos Públicos, a contratação pública é, hoje, objecto de um regime jurídico exigente no que toca, em especial, à transparência, igualdade e concorrência. Mercê da formação contínua que proporciona aos seus associados, a SG encontra-se habilitada a responder, com qualidade, e com respeito pela legalidade e prossecução do interesse público, às solicitações prestadas pelas entidades adjudicantes, independentemente do tipo de procedimento pré-contratual (ajuste directo, concurso público, concurso público, concurso limitado por prévia qualificação, procedimento de negociação e diálogo concorrencial) ou de contrato administrativo (empreitada de obras públicas, concessão de obras e serviços públicos, locação, aquisição de bens móveis e serviços, sociedade) a celebrar.

A assessoria prestada abrange todas as fases do procedimento de formação do contrato, designadamente:

  • Abertura de procedimentos pré-contratuais e elaboração das peças do procedimento (convite à apresentação de propostas, programa do procedimento, convite à apresentação de soluções, memória descritiva e caderno de encargos);

  • Análise das propostas e adjudicação;

  • Celebração do contrato, mediante a elaboração prévia da minuta do contrato.

A assessoria prestada às entidades adjudicantes não se circunscreve, porém, à fase pré-contratual. Os serviços prestados acompanham as fases de execução e de cessação do contrato e, sempre que necessário, a fase contenciosa.


Num Direito Público subjectivista, onde a tutela dos direitos e interesses legalmente protegidos dos administrados tem consagração constitucional, a SG não descura a posição das pessoas, singulares e colectivas, privadas, prestando-lhes, designadamente, os seguintes serviços:

  • No Direito Administrativo, elaboração de petições e requerimentos, bem como assessoria em todas as fases do procedimento administrativo e na fase contenciosa;

  • Na Contratação Pública, assessorando quer candidatos, quer concorrentes, nomeadamente na criação de consórcios ou outros agrupamentos, apresentação de candidaturas e propostas, habilitação, audiência prévia, celebração do contrato e fase contenciosa.



A contratação pública tem vindo a assumir particular relevância ao longo dos últimos períodos, implicando um conhecimento detalhado da legislação que lhe está associada, legislação essa que nem sempre é fácil de interpretar e aplicar por parte dos beneficiários.

É importante o bom enquadramento do tipo (e subtipo) de procedimento a adotar, a fim de melhor ser aplicada a decisão de contratar.

Aliás esta decisão é tomada na sequência da verificação, por parte da entidade adjudicante, da existência de uma necessidade, da sua completa caracterização e da identificação do meio/instrumento/etc. adequado à sua satisfação, o qual consistirá no objeto do contrato a celebrar.

Do mesmo modo a realização e apresentação das plataformas das peças de procedimento são fundamentais para a otimização do procedimento, sem nunca esquecer a salvaguarda de questões atinentes com as regras de concorrência.

Para a escolha do procedimento, deve-se ter em conta não só o preço base mas também o valor de quaisquer contraprestações a efetuar em favor do adjudicatário e ainda o valor das vantagens que decorram diretamente para este da execução do contrato e que possam ser configuradas como contrapartidas das prestações que lhe incumbem. Só assim se escolherá o procedimento adequado evitando, assim, a fraude às regras da concorrência.

De igual modo, há que evitar situações que indiciem fracionamento de despesa com intenção de evitar um procedimento contratual mais exigente. Mesmo nos casos em que haja necessidade de fracionar a execução de uma determinada componente (divisão em lotes) no âmbito de uma operação, por motivos devidamente justificados, deve optar-se pelo procedimento que resultaria da sua execução global. Está nesta situação a execução por fases ou lotes de uma determinada intervenção.