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Em Julho de 2008, as escrituras públicas para compra e venda de imóveis, permuta de prédios, para constituição ou modificação da hipoteca, para doação de imóveis, para alienação de herança e para a constituição do direito real de habitação periódica tornaram-se facultativas.

Estes actos passaram a poder ser realizados por advogado em documento particular autenticado.

Os nossos serviços são realizados com todo rigor, mas com flexibilidade de adaptação às necessidades específicas do cliente e do caso concreto, que é reconhecida a quem exerce a assessoria e o patrocínio judiciário.