Cidadania e Ambiente

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O conceito não jurídico de ambiente baseia-se num complexo sistema que engloba leis, influências e interacções, de ordem física, química ou biológica, que propicia a existência da vida na Terra.

A Ecologia, é o estudo da interacção das partes vivas com as não vivas, e como os factores, tais como o clima, influenciam todas as partes. Enquanto a Ecologia é uma ciência, o ambiente é o seu objecto. O meio ambiente é um como um jogo de dominós, e a Ecologia é o estudo do efeito dominó e do impacto que tem sobre os outros. Assim podemos compreender que as nossas acções não têm só consequências imediatas e concernentes a nós próprios, como também influenciam a vida dos demais e têm consequências globais. Vejamos.

A questão ecológica resulta da actuação humana e oscila entre avanços socialmente benéficos e incessantes ameaças biológicas. É necessário combinar a preservação da capacidade funcional ecológica com o uso e aproveitamento do património natural, sem pôr em causa a coesão social. A esta ideia subjazem os princípios da sustentabilidade e do aproveitamento racional dos recursos humanos. Tome – se como exemplo o problema do aquecimento global e do efeito de estufa, motivado pela emissão de grandes quantidades de gás carbónico para a atmosfera. A solução passa pelo domínio científico, técnico e de eficiência económica. Revela – se, no entanto, um problema para o Direito, a partir do momento que a comunidade se consciencializa que a sua acção presente põe em risco a sobrevivência do Homem. Ora, se temos conhecimento que os bens são escassos e que há bens degradados, de reprodução lenta e alguns em vias de se esgotarem, não podemos ignorar que a sua má gestão coloca em causa a qualidade da vida presente e torna o futuro incerto.

A sustentabilidade ambiental do desenvolvimento tem uma dimensão económica e jurídica, sendo que esta última baseia – se na ponderação de vantagens e inconvenientes ecológicos. Destas ponderações deve surgir uma resposta que permita o desenvolvimento económico e social mas não comprometa as gerações futuras. A análise económica tem procurado diversas soluções nomeadamente através dos impostos, também designados como impostos ecológicos, estes têm na sua base o princípio do poluidor pagador (responsabiliza – se monetariamente alguém na medida da sua poluição/benefício) por outro lado, verificou – se um alargamento do imposto ecológico a um programa de incentivo, na medida em que privilegia comportamentos “amigos” do ambiente (por exemplo através de benefícios fiscais, redução do preço dos combustíveis verdes…). A sustentabilidade ambiental, requer uma interacção da comunidade com o Estado, sendo que é essencial que por parte deste se verifiquem acções dirigidas à comunidade com o objectivo de incutir hábitos comportamentais (campanhas de poupança de água, abandono do uso de plásticos, reutilização de garrafas de vidro…) de modo a que as pessoas não se sintam forçadas a tomar certo tipo de medidas, mas elas próprias sintam necessidade de as praticar. A acção presente, só se pode basear em políticas atentas ao risco futuro, ou seja, consciência dos danos que certa actuação possa produzir. Temos o exemplo da Ilha da Páscoa, a necessidade de deslocar as pedras para construir as suas famosas estátuas obrigou os habitantes a desflorestar a ilha para fazer deslizar as enormes pedras sobre troncos de árvore, esta desflorestação determinou a desertificação da ilha.

É necessário abandonar a ética do bem-estar utilitarista em detrimento de uma ética de responsabilidade e respeito para com o Homem. Esta ética acarreta profundas alterações nas escolhas económicas, nomeadamente no consumo. As escolhas dos consumidores têm impacto no ambiente. Desde logo, é mais “amigo” do ambiente comprar bens de produção local, na medida em que se poupa o dióxido carbono produzido pelos meios de transporte usados para transportar os bens do local de produção até ao local de venda, embora isso nem sempre seja o mais vantajoso economicamente. Deve haver uma política de educação que promova a informação dos consumidores e por outro lado as boas práticas dos produtores. Tomemos como exemplo o caso das “vacas loucas”, esta doença deveu – se ao facto de a sua dieta alimentar ter sido alterada de forma brutal e contra – natura, já que um animal herbívoro passou a ser alimentado por rações animais, que possuem uma componente de carne de outras vacas, de forma a permitir aos produtores tirar o máximo rendimento de acordo com critérios económicos de criação de gado. É então necessário que os consumidores conheçam os meios de produção usados pelos produtores para que tendo conhecimento das suas más práticas não coadunem com elas, recusando – se a comprar os seus produtos. As más práticas devem ser sancionadas pelo Estado mas também pela comunidade em geral, em nome do ambiente e da sua saúde.

Concluindo, as nossas acções devem ser fundadas numa ética de responsabilidade, em que cada um age de acordo com um pensamento colectivo de precaução e prevenção. É por isso uma acção que exige uma cidadania madura, informada, e que procura uma justiça ambiental presente e futura.

 

Dra. Cristina Pacheco Rodrigues (acompanhamento Dra. Cristina Crisóstomo – Advogada)

Advogada-Estagiária