Negligência e Erro Médico

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Negligência ou erro medico?

Esta é uma questão corrente por parte dos utentes, sendo que a maior parte encara como sendo conceitos idênticos.

Mas de facto são conceitos distintos. A saber:

  • A Negligência médica ocorre quando se procede sem o cuidado e respeito a que se está adstrito. Neste caso há uma determinada imprudência e e falta do dever de cuidado.

 

  • O Erro médico ocorre quando da conduta do médico resultam efeitos lesivos para o utente fruto da utilização indevida de cuidados prestados, ou mesmo de um diagnóstico e respectiva terapêutica errados e/ou desaquados.

 

Contudo, é de salientar que entre estes dois conceitos há uma linha muito ténue que estabelece a diferença.

Em Portugal não é comum que os Hospitais assumam a existência de erros médicos, apesar de darem início internamente a comissões de investigação disciplinar para puderem apurar melhor os factos.

Mesmo em tribunal é de extrema complexidade e dificuldade fazer prova, pois é sempre necessário solicitar a intervenção de um perito que será obviamente médico.

E conhecedor do sistema e das lacunas do mesmo, e como tal não irá pôr em causa o trabalho realizado pelo colega.

O médico poderá ser responsabilizado pela sua conduta a nível disciplinar na unidade hospitalar em que se encontra. Poderá ainda responsabilizado civil ou criminalmente.

É do conhecimento geral que o médico não possui a obrigação de curar, mas sim de fazer o que está ao seu alcance para que isso aconteça, uma vez que possui os conhecimentos necessários de medicina e deverá coloca-los ao alcance dos utentes que recebe.

Caso o médico não se considere competente para ajudar o utente face aos sintomas que este apresenta, tem a obrigação deontológica de indicar ou consultar outro médico – art. 36º CMD.

As indemnizações que os tribunais portugueses determinam em face de cada caso concreto são de valor inferior aos que são aplicados nos outros países da Europa.

Pelo que se pode concluir que os casos de negligência médica pautam pela sua especificidade e complexidade de prova, que acabam por resultar em sentenças que ficam áquem do esperado.

São várias as causas que levam à negligência médica, nomeadamente, o excesso de horas de trabalho, turnos consecutivos, redução de membros em cada equipa médica, redução de recursos, pressão, e ainda, muitas vezes falta de supervisão.

 

Dra. Sara Carneiro Fernandes (acompanhamento Dra. Bárbara Silva Soares – Advogada)

Advogada-Estagiária