Resumo:
No ordenamento jurídico português, e concretamente no direito processual penal, o arguido, pessoa contra quem corre o processo, é tido como sujeito processual e não como objecto de prova. Tal significa que o arguido é visto como pessoa humana, dotada de deveres mas também de verdadeiros direitos de defesa, garantidos na nossa Constituição e regulados no Código de Processo Penal (CPP). De entre o elenco de direitos, destacaremos apenas um: o direito ao silêncio.