Regimes de Bens no Casamento Os regimes de bens encontram-se previstos no Código Civil – arts. 1717º ss. O regime supletivo é o da comunhão de adquiridos, pois o art. 1717º CC dispõe que na falta de convenção antenupcial, ou no caso de caducidade, invalidade ou ineficácia da convenção, o casamento considera-se celebrado sob o … Continue a ler Regimes de Bens no Casamento
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