Direito ao Silêncio

Resumo: No ordenamento jurídico português, e concretamente no direito processual penal, o arguido, pessoa contra quem corre o processo, é tido como sujeito processual e não como objecto de prova. Tal significa que o arguido é visto como pessoa humana, dotada de deveres mas também de verdadeiros direitos de defesa, garantidos na nossa Constituição e … Continue a ler Direito ao Silêncio