Das Dívidas dos Cônjuges Quem tem legitimidade para contrair dívidas? Atendendo ao art. 1690º nº 1 CC, tanto o marido como a mulher têm legitimidade para contrair dívidas sem o consentimento do outro cônjuge. Para determinar a responsabilidade dos cônjuges, as dívidas têm a data do facto que as originou – nº 2 do … Continue a ler Das Dívidas dos Cônjuges
Copie e cole este URL no seu site WordPress para incorporar
Copie e cole este código no seu site para incorporar